1. O acesso ao Casino Estoril é reservado (Art. 36 nº1)
2. Não é permitido o acesso ao Casino Estoril a indivíduos que:
- Não manifestem a intenção de utilizar ou consumir os serviços nele prestados;
- Possam incomodar os demais utentes do Casino com o seu comportamento ou apresentação.
3. Situações especiais:
- Clientes portadores de máquinas fotográficas ou de filmar, sacos, mochilas, capacetes, guarda-chuvas, gabardinas* e casacos compridos, deverão deixá-los à guarda do bengaleiro.
* Chapéus (exceptuando-se os casos justificados por motivos religiosos ou clínicos) e uniformes.
É obrigatória a apresentação, quando solicitada, de Documento de Identificação válido.
(Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº10/2005, de 19 de Janeiro, Lei nº28/2004, de 16 de Julho, e Decreto-Lei nº40/2005, de 17 de Fevereiro)